Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesDecisão publicada em 16/09/2026
DECISÃO Analisando os autos, verifico a necessidade de aferir a autenticidade dos documentos pessoais que instruíram a petição inicial, bem como a regularidade da outorga de mandato, em observância ao dever do magistrado de zelar pela presença dos pressupostos de constituição e
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