Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001640-86.2025.5.13.0030 AUTOR: SEVERINA NUNES DE LIMA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9e957 proferido nos autos. DESPACHO Retornaram os autos da Instância Superior, a qual, mediante o acórdão proferido (id 8a54cb9), negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelas partes rés, nos seguintes termos: “(…) Dessa forma, considerando a natureza interlocutória da decisão agravada, bem como a ausência de garantia integral da dívida, correto o Juízo de origem ao não receber o agravo de petição interposto pela executada”. Considerando, no entanto, a decisão proferida nos autos do processo nº 0838571.19.2026.8.15.2001, em trâmite na Vara de Feitos Especiais da Capital – Comarca de João Pessoa/PB, que se trata de procedimento pré-processual de mediação e conciliação, com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, fundamentado no art. 20-B, inciso IV e § 1º, da Lei nº11.101/2025, ajuizado pelas nove sociedades empresárias que integram o Grupo Nossa Senhora de Fátima, em que foi prorrogada a tutela cautelar por mais 60 (sessenta) dias, para suspensão das execuções e atos constritivos contra as Requeridas. Considerando, ainda, que o prazo de prorrogação da tutela cautelar passou a contar a partir da assinatura da decisão, em 01/09/2026, determino o sobrestamento do presente feito até a data de 30/10/2026. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para deliberação. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
- NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
- KAIROS SEGURANCA LTDA
TRT13 · 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001640-86.2025.5.13.0030 AUTOR: SEVERINA NUNES DE LIMA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9e957 proferido nos autos. DESPACHO Retornaram os autos da Instância Superior, a qual, mediante o acórdão proferido (id 8a54cb9), negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelas partes rés, nos seguintes termos: “(…) Dessa forma, considerando a natureza interlocutória da decisão agravada, bem como a ausência de garantia integral da dívida, correto o Juízo de origem ao não receber o agravo de petição interposto pela executada”. Considerando, no entanto, a decisão proferida nos autos do processo nº 0838571.19.2026.8.15.2001, em trâmite na Vara de Feitos Especiais da Capital – Comarca de João Pessoa/PB, que se trata de procedimento pré-processual de mediação e conciliação, com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, fundamentado no art. 20-B, inciso IV e § 1º, da Lei nº11.101/2025, ajuizado pelas nove sociedades empresárias que integram o Grupo Nossa Senhora de Fátima, em que foi prorrogada a tutela cautelar por mais 60 (sessenta) dias, para suspensão das execuções e atos constritivos contra as Requeridas. Considerando, ainda, que o prazo de prorrogação da tutela cautelar passou a contar a partir da assinatura da decisão, em 01/09/2026, determino o sobrestamento do presente feito até a data de 30/10/2026. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para deliberação. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEVERINA NUNES DE LIMA