2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 0001640-73.2020.8.26.0281 (processo principal 1003648-74.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Proprietários do Loteamento Paineiras - Cássio José Nadal e outro - Fls. 165/167 e fls. 170/171: ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), o qual será encaminhado para conferência e assinatura. - ADV: LUIZ CARLOS GUEZINE PIRES (OAB 108844/SP), ANDERSON MOREIRA DE CARVALHO (OAB 196407/SP)
2026-09-15 · TJSP
Processo 0001640-73.2020.8.26.0281 (processo principal 1003648-74.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Proprietários do Lot. Paineiras - Cássio José Nadal e outro - Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Cumpra a serventia a decisão de fls. 157, expedindo mandado de levantamento. Recolham os executados, em 60 dias (corridos), as custas remanescentes, no valor de R$340,00 (Lei nº 11.608 de 29/12/2003). O pagamento pode ser gerado no Portal de Custas disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (guia DARE, código 230-6) e o pagamento efetuado na rede bancária, devendo ser comprovado nos autos. No silêncio, oficie-se à Fazenda do Estado para fins de inscrição da dívida. Observação: Após o decurso do prazo, sem que haja o pagamento, o débito será inscrito na dívida ativa do Estado e, após a inscrição, o pagamento deverá ser efetuado mediante a expedição de guia DARE junto ao site do Governo do Estado de São Paulo, no link:https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/consultas/consultarDebito.jsf?param=72280, informando-se o número da CDA (certidão de dívida ativa), encontrada nos autos. SERVIRÁ O PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO, SE CASO. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. - ADV: ANDERSON MOREIRA DE CARVALHO (OAB 196407/SP), LUIZ CARLOS GUEZINE PIRES (OAB 108844/SP)