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TJSP · Vara Única da Comarca de Santo Anastácio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001640-57.2025.8.26.0553/SP EXEQUENTE: GABRIELA INACIO ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(A): JOSE RICARDO DE MELLO SANCHEZ LUTTI (OAB SP221229) EXECUTADO: LOTEAMENTO JARDIM COMENDADOR - SANTO ANASTACIO SPE LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS (OAB SP219634) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de bem imóvel, tome-se por termo a penhora, conforme dispõe o artigo 845, § 1º, do CPC/2015. Registre-se a penhora pelo Sistema Arisp. Após o recolhimento das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Fica o executado intimado da penhora e da sua nomeação como depositário, na pessoa de seu advogado. Int. Santo Anastácio, 06/09/2026
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