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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Irati · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 3309-3181 - Celular: (42) 3309-3181 - E-mail: ira-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001640-47.2024.8.16.0205 Processo: 0001640-47.2024.8.16.0205 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$1.304,97 Polo Ativo(s): Instituto de Educação Profissional de Irati Ltda-ME representado(a) por SILVANIA MEYRE LELINSKI Polo Passivo(s): RAUL FERNANDO TULLIO DA SILVA DIAS SANDRA APARECIDA TULLIO DA SILVA Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (mov.90.1) e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas, na forma da Lei 9.099/95. Proceda-se às baixas necessárias. P.R.I. Arquive-se nos termos da Portaria 37/2024 do Juízo. Retire-se da pauta a audiência anteriormente designada. Irati, 28 de agosto de 2026. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima Magistrado