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0001639-74.2026.8.26.0347

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001639-74.2026.8.26.0347/SP EXEQUENTE: FAIANI, BORGES E LOPES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): TATIANA COELHO LOPES (OAB SP290690) EXECUTADO: MAISA CALIGHER MATTURRO GANDINI ADVOGADO(A): MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB SP419454) DESPACHO/DECISÃO 1- Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento do débito atualizado, no valor de R$1.776,07, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. Não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95). Fica a parte executada advertida que “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial” (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o pagamento voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado para penhora livre de bens, inclusive de eventuais veículos localizados por meio do RENAJUD, lavrando-se auto de penhora e efetivando-se o depósito na forma da lei.

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Matão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0001639-74.2026.8.26.0347 (processo principal 1004035-75.2024.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - FAIANI, BORGES E LOPES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Maisa Caligher Matturo Gandini - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00016397420268260347. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP)

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