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TJSP · Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Processo 0001639-34.2024.8.26.0286 (processo principal 1002901-36.2023.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.V.L.A. - L.A. - Fls. 202/203 e 208/209: comprovada a prévia comunicação aos mandantes, anotem-se as renúncias dos mandatos; ressaltando-se que os procuradores deverão continuar na defesa das partes pelo prazo de 10 dias, nos termos do artigo 112, § 1 º, do CPC. Ante a data da renúncia do procurador (fls. 210), intime-se o executado, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para pagar, em 3 dias, o débito informado a fls. 181/183, devidamente atualizado, mais as prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: MICHEL RICHARD PEREIRA (OAB 409305/SP), SANDRA MARIA BOVOLON (OAB 99137/SP)
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