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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Indaial · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0001639-15.2003.8.24.0031/SC AUTOR: LUFAI IND. COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO (OAB SC011493) ADVOGADO(A): FÁBIO ROBERTO LORENA (OAB SC016667) ADVOGADO(A): DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB SC013347) ADVOGADO(A): ADEMIR CRISTOFOLINI (OAB SC013195) AUTOR: ISABEL ZANGHELINI ADVOGADO(A): ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO (OAB SC011493) ADVOGADO(A): FÁBIO ROBERTO LORENA (OAB SC016667) ADVOGADO(A): DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB SC013347) AUTOR: ISABEL ZANGHELINI ADVOGADO(A): ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO (OAB SC011493) ADVOGADO(A): FÁBIO ROBERTO LORENA (OAB SC016667) ADVOGADO(A): DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB SC013347) AUTOR: SUELI TEREZINHA LOCH ADVOGADO(A): ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO (OAB SC011493) ADVOGADO(A): FÁBIO ROBERTO LORENA (OAB SC016667) ADVOGADO(A): DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB SC013347) AUTOR: BERNARDETE LOCH ADVOGADO(A): ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO (OAB SC011493) ADVOGADO(A): FÁBIO ROBERTO LORENA (OAB SC016667) ADVOGADO(A): DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB SC013347) AUTOR: ADELINO ZANGHELINI ADVOGADO(A): ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO (OAB SC011493) ADVOGADO(A): FÁBIO ROBERTO LORENA (OAB SC016667) ADVOGADO(A): DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB SC013347) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Tendo em vista a informação de óbito da autora Bernadete Loch no Ev. 292.1, suspendo o curso do processo na forma do art. 313, § 2º, do CPC, pelo prazo de dois meses. O feito prosseguirá, quanto à pessoa falecida, com a habilitação do espólio, na pessoa do inventariante, ou, subsidiariamente, de todos os seus sucessores (art. 110 do CPC). Intime-se o procurador da parte autora para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a regularização do polo ativo, mediante habilitação do espólio ou dos sucessores, na forma do art. 110 e dos arts. 687 e seguintes do CPC, com a juntada da documentação pertinente, em especial certidão de óbito, termo de inventariante ou documentos pessoais dos herdeiros e respectivas procurações. II. Em caso de inércia, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC, intimem-se eventuais interessados e/ou sucessores da autora falecida, por edital, para manifestarem interesse na sucessão processual, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. III. Tudo cumprido, intime-se a parte ré para se pronunciar sobre o pedido de habilitação, no prazo de 5 dias. Não havendo impugnação e comparecendo os sucessores, DEFIRO, desde já, o pedido de habilitação do inventariante (no caso de haver inventário ativo) ou do(s) herdeiro(s) arrolados no polo ativo do processo, anotando-se a sucessão no cadastro processual. IV. Por fim, retornem conclusos. Intimem-se.
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