Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001639-14.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: PAULO CESAR FERNANDES RECLAMADO: ZENITH AMBIENTES PERSONALIZADOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b739865 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante do certificado no ID. 180775c), reitere-se a intimação dos réus ALEXANDRE MIRANDA PARENTE e GIULIA MIRANDA PARENTE para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de cinco dias, por Oficial de Justiça, autorizado o cumprimento por meio eletrônico (WhatsApp nas respectivas contestações, IDs. cdb0a8a e 6bd14f8). 2. Quanto ao requerido pelas rés CASA MODELO MÓVEIS PLANEJADOS LTDA e ABREU E GLUGER MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, observem as rés a impossibilidade de perícia presencial em virtude do encerramento da atividade empresarial, razão pela qual aplica-se, na hipótese, a tese jurídica fixada no Tema 231 em IRR: Incidente de Recurso Repetitivo nº 231: A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova. (Reafirmação da OJ nº 278 da SBDI-1 do TST) Indefiro a realização de nova perícia porquanto a situação dos autos não se enquadra na hipótese prevista no art. 480 do CPC. Ressalto, por oportuno, que a prova pericial será apreciada na forma do art. 479 do CPC. 3. Intimem-se as partes para informar se possuem outras outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as (quanto à necessidade), apontando os fatos que pretendem comprovar (delimitação do objeto da prova), e, se for o caso, apresentar proposta para possível conciliação, no prazo de dez dias (art. 42, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). Não havendo outras provas a produzir nem proposta de conciliação, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de cinco dias (o silêncio será interpretado como razões finais remissivas), com a posterior conclusão dos autos para prolação de sentença imediatamente após o decurso do prazo concedido (art. 42, § 4º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). Intimem-se. Os réus ALEXANDRE MIRANDA PARENTE e GIULIA MIRANDA PARENTE devem ser intimados por Oficial de Justiça, autorizado o cumprimento por meio eletrônico (WhatsApp nas respectivas contestações, IDs. cdb0a8a e 6bd14f8). ITAJAI/SC, 07 de setembro de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MOBILI PREGIATI LTDA
- ABREU E GLUGER MOVEIS PLANEJADOS LTDA
- KENNE DOS SANTOS
- ARIADNE DE CARVALHO DOS SANTOS
- CASA MODELO MOVEIS PLANEJADOS LTDA. - ME
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001639-14.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: PAULO CESAR FERNANDES RECLAMADO: ZENITH AMBIENTES PERSONALIZADOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b739865 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante do certificado no ID. 180775c), reitere-se a intimação dos réus ALEXANDRE MIRANDA PARENTE e GIULIA MIRANDA PARENTE para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de cinco dias, por Oficial de Justiça, autorizado o cumprimento por meio eletrônico (WhatsApp nas respectivas contestações, IDs. cdb0a8a e 6bd14f8). 2. Quanto ao requerido pelas rés CASA MODELO MÓVEIS PLANEJADOS LTDA e ABREU E GLUGER MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, observem as rés a impossibilidade de perícia presencial em virtude do encerramento da atividade empresarial, razão pela qual aplica-se, na hipótese, a tese jurídica fixada no Tema 231 em IRR: Incidente de Recurso Repetitivo nº 231: A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova. (Reafirmação da OJ nº 278 da SBDI-1 do TST) Indefiro a realização de nova perícia porquanto a situação dos autos não se enquadra na hipótese prevista no art. 480 do CPC. Ressalto, por oportuno, que a prova pericial será apreciada na forma do art. 479 do CPC. 3. Intimem-se as partes para informar se possuem outras outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as (quanto à necessidade), apontando os fatos que pretendem comprovar (delimitação do objeto da prova), e, se for o caso, apresentar proposta para possível conciliação, no prazo de dez dias (art. 42, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). Não havendo outras provas a produzir nem proposta de conciliação, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de cinco dias (o silêncio será interpretado como razões finais remissivas), com a posterior conclusão dos autos para prolação de sentença imediatamente após o decurso do prazo concedido (art. 42, § 4º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). Intimem-se. Os réus ALEXANDRE MIRANDA PARENTE e GIULIA MIRANDA PARENTE devem ser intimados por Oficial de Justiça, autorizado o cumprimento por meio eletrônico (WhatsApp nas respectivas contestações, IDs. cdb0a8a e 6bd14f8). ITAJAI/SC, 07 de setembro de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO CESAR FERNANDES