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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001639-12.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: LUCAS RIBEIRO DA TRINDADE RECLAMADO: MINI MERCADO LAGOAZUL LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS LAGO AZUL LTDA, PREMIUM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, PREMIUM SUPERMERCADO, PADARIA & LANCHONETE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 958c7c6 proferida nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-530/BRASÍLIA/DF Atendimento: balcão presencial ou Virtual, das 10h às 16h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=balcao_virtual/verBalcao.php e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor Júlio C. S. Pereira, em 2 de setembro de 2026. DECISÃO INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO Vistos. As partes firmaram acordo para pôr fim ao litígio, conforme ata homologatória de acordo de Id. 0492203. O credor peticionou nos autos alegando o inadimplemento parcial do acordo, ante o atraso verificado na primeira parcela. Intimada para se manifestar, houve inércia pela parte devedora. Considerando que a parte executada tem ciência do débito, porquanto decorrente de acordo, inicie-se a execução. Total da execução R$2.000,00. 1- Cite-se a executada para, em 48 horas, pagar a quantia acima mencionada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de constrição forçada. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT). 2- Decorrido o prazo de pagamento, ordeno o bloqueio de ativos financeiros do executado, via sistema SISBAJUD, permanecendo a ordem de penhora por 60 (sessenta) dias; 3- Negativa a diligência de constrição online de numerário, à Secretaria para pesquisa de bens das executadas nos sistemas RENAJUD, Penhora online, CNIB, SERASAJUD, CRA-JUD (protesto online) e INFOJUD; 4- Se infrutíferas as pesquisas acima mencionadas, expeça-se mandado/carta precatória para penhora; 5- Frustradas todas as medidas anteriores de tentativa de constrição patrimonial e decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de que trata o artigo 883-A, inclua-se a executada no BNDT na forma de praxe; 6 - Em seguida, fica o exequente intimado a indicar, de forma clara e objetiva, no prazo assinalado, diretrizes para prosseguimento da execução, implicando o silêncio o sobrestamento do processo por 2 (DOIS) ANOS, prazo a ser computado para futuro pronunciamento da prescrição intercorrente, na forma do § 1º do art. 11-A da CLT. Não havendo manifestação do interessado no prazo assinalado, promova-se o sobrestamento do feito por 2 (dois) anos, independentemente de nova determinação. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL DE ALIMENTOS LAGO AZUL LTDA
- PREMIUM SUPERMERCADO, PADARIA & LANCHONETE LTDA - EPP
- MINI MERCADO LAGOAZUL LTDA
- PREMIUM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP