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TJSP · Foro de Guariba - 1ª Vara Judicial
Processo 0001638-81.2023.8.26.0222/03 - Precatório - Incapacidade Laborativa Parcial - JOSE ROBERTO DOS SANTOS - Banco Mercantil de Investimentos S/banco Mercantil - Conforme "print" de tela do sistema abaixo colacionado, ao tentar expedir-se a decisão modelo da instituição com atos vinculados obrigatória para este tipo de incidente (Deferimento de Requisitório de pequeno Valor - Fazenda Pública Estadual), o sistema impede com a exibição dos erros diversos conforme segue: "Existem pendências que impedem a emissão do ato vinculado ao documento: Um ou mais campos obrigatórios não foram preenchidos: - Levantamento; - Há valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA); - Cálculo de IR sobre Juros." Assim, o presente incidente não poderá ser processado regularmente. Sabe-se que esses erros se devem às mudanças e inclusão de novos campos pelo DEPRE entre outubro e novembro de 2019 nos termos dos Comunicados SPI 1304/2019 e 2240/2019 e Portaria 9816/2019, bem como pela ausência de documentos e informações essenciais por parte do credor, como, principalmente, a planilha de cálculos. Verifica-se que a regularização da inconsistência pode ser buscada por duas vias distintas: mediante a abertura de chamado técnico pela serventia ou pela interposição de novo incidente pela parte credora, observados os parâmetros normativos aplicáveis. Considerando que a primeira alternativa poderá acarretar demora na solução da pendência, intimem-se os credores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem expressamente sua opção. Caso seja escolhida a regularização por meio de suporte técnico, providencie a zelosa serventia, após a manifestação da parte, a abertura de chamado junto ao setor competente, nos termos do item I.1 do Comunicado nº 1457/2017, visando à tentativa de saneamento da irregularidade identificada. Alternativamente, visando à maior celeridade processual, poderá a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, promover a distribuição de novo incidente com objeto idêntico, observando rigorosamente as diretrizes estabelecidas nos Comunicados SPI nº 1.304/2019 e nº 2.240/2019, bem como na Portaria nº 9.816/2019, hipótese em que a solução da pendência poderá ocorrer de forma mais célere do que a decorrente do atendimento do chamado técnico. Na hipótese de opção pela nova distribuição, certifique-se nos autos e proceda-se à baixa do presente incidente, ante a perda superveniente de seu objeto. Int. - ADV: CLAUDEMIR ANTUNES (OAB 157086/SP), OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO (OAB 450370/SP), OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO (OAB 135093/MG)
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