Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0001638-27.2024.5.07.0028 EXEQUENTE: SEVERINO DE OLIVEIRA GARCIA EXECUTADO: USINA MANOEL COSTA FILHO S/A E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64e5b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração apresentados pela parte executada e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, concedendo-lhes efeito modificativo, nos termos do art. 897-A da CLT, para: TORNAR SEM EFEITO a decisão que não recebeu o Agravo de Petição; DETERMINAR o regular processamento do Agravo de Petição interposto pela parte executada; DETERMINAR a intimação da parte exequente para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo de Petição, no prazo legal de 8 (oito) dias, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEVERINO DE OLIVEIRA GARCIA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0001638-27.2024.5.07.0028 EXEQUENTE: SEVERINO DE OLIVEIRA GARCIA EXECUTADO: USINA MANOEL COSTA FILHO S/A E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64e5b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração apresentados pela parte executada e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, concedendo-lhes efeito modificativo, nos termos do art. 897-A da CLT, para: TORNAR SEM EFEITO a decisão que não recebeu o Agravo de Petição; DETERMINAR o regular processamento do Agravo de Petição interposto pela parte executada; DETERMINAR a intimação da parte exequente para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo de Petição, no prazo legal de 8 (oito) dias, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- USINA MANOEL COSTA FILHO S/A