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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6431 - E-mail: mar-20vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0001638-03.2017.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): CLARICE LOPES VIEIRA CLAUDINEI LOPES VIEIRA JOÃO GUILHERME BILESKI VIEIRA JOÃO OSCALINO VIEIRA TEREZA BILESKI VIEIRA Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1. Considerando a petição de ev. 59.1, na qual a procuradora da parte autora informa que não mantém mais contato com os requerentes e que está realizando diligências para localizá-los, bem como requer a realização de consultas pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e E-OFÍCIO para demonstrar a alegada hipossuficiência econômica, ressalto que incumbe à própria parte interessada comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da gratuidade da justiça. Dessa forma, concedo à parte autora o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que apresente os documentos solicitados no ev. 56.1. 2. Providências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)r