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2026-09-16 · TJRJ
Considerando a notícia de composição amigável entre os herdeiros e a informação de que será apresentado plano de partilha amigável, defiro o pedido de retirada de pauta da audiência designada para o dia 16/09/2026. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o plano de partilha amigável anunciado, devidamente subscrito pelos interessados, ou informar acerca do andamento das tratativas. Retire-se de pauta. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
2026-08-24 · TJRJ
Ao Cartório para que proceda à juntada da petição apresentada pela parte inventariante, ainda não formalmente acostada aos autos. Sem prejuízo, considerando que o teor da manifestação já se encontra disponível para análise, passo desde logo à apreciação dos requerimentos nela formulados. Fls. 476/481: Recebo a rerratificação das primeiras declarações, que deverá integrar as declarações anteriormente prestadas, especialmente quanto à qualificação dos inventariados e respectivos sucessores, à descrição do acervo e ao crédito indicado, sem prejuízo de eventual impugnação pelos interessados. A peça apresenta a identificação dos sucessores, a descrição do imóvel inventariado e o crédito existente em nome da falecida. Considerando a informação de que, apesar das tratativas realizadas, não foi possível alcançar consenso entre todos os herdeiros quanto à partilha amigável, designo audiência especial para o dia 16/09/2026, às 13h, a fim de buscar composição entre os interessados e definir o regular prosseguimento do inventário. Intimem-se os herdeiros e demais interessados para comparecimento, inclusive por Oficial de Justiça, utilizando-se, quando cabível, os contatos telefônicos informados na manifestação cuja juntada ora se determina. Fls. 520: Defiro a expedição de alvará/ofício à Caixa Econômica Federal, para que o saldo existente em nome de Maria Ferreira Freire, CPF nº 189.215.747-00, conta poupança nº 013.00154164-3, agência 0180, no valor informado de R$ 3.735,27, acrescido dos rendimentos correspondentes, seja transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando à disposição deste Juízo. Após a audiência, voltem conclusos para apreciação das providências subsequentes relativas à partilha. Intimem-se.