Publicações do processo

0001637-10.2026.5.18.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001637-10.2026.5.18.0014 AUTOR: LUCICLEIA LIMA FELIX RÉU: PLASMON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9908d4 proferido nos autos. DESPACHO Por meio de triagem da inicial, a Secretaria detectou a existência de pedidos ilíquidos, razão pela qual os autos vieram conclusos. Verifica-se que a petição inicial não indica os valores dos pedidos relativos aos reflexos das horas extras em DSR, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, aviso prévio e demais parcelas de natureza salarial (item "f" dos pedidos) e o pedido de indenização substitutiva do seguro desemprego. Ademais, a somatória dos pedidos (R$58.515,49) não corresponde ao valor da causa (R$78.589,21). O artigo 840, § 1º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/17, exige que a reclamação contenha, dentre outros requisitos, pedido certo, determinado e com indicação de seu valor, sancionando o descumprimento desse requisito com a extinção do pedido sem resolução do mérito. Ademais, assim dispõe a Súmula 263 da TST: “SÚMULA Nº 263 - PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.” Portanto, assinalo ao reclamante o prazo de 10 dias para emendar a inicial, atribuindo valor aos pedidos de pagamento dos reflexos das horas extras em DSR, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, aviso prévio e demais parcelas de natureza salarial (item "f" dos pedidos) e o pedido de indenização substitutiva do seguro desemprego, sob pena de extinção dos referidos pedidos. Ademais, deverá indicar o montante correto correspondente à somatória dos pedidos. Apresentada a emenda, retifique-se o valor da causa e notifique-se a reclamada para a audiência inicial. Se não liquidados, retornem os autos conclusos. Intimação automática da parte autora. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCICLEIA LIMA FELIX

  2. Lista de distribuição

    TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Distribuição

    Processo 0001637-10.2026.5.18.0014 distribuído para 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300720500000085304540?instancia=1

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.