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TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001637-10.2026.5.18.0014 AUTOR: LUCICLEIA LIMA FELIX RÉU: PLASMON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9908d4 proferido nos autos. DESPACHO Por meio de triagem da inicial, a Secretaria detectou a existência de pedidos ilíquidos, razão pela qual os autos vieram conclusos. Verifica-se que a petição inicial não indica os valores dos pedidos relativos aos reflexos das horas extras em DSR, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, aviso prévio e demais parcelas de natureza salarial (item "f" dos pedidos) e o pedido de indenização substitutiva do seguro desemprego. Ademais, a somatória dos pedidos (R$58.515,49) não corresponde ao valor da causa (R$78.589,21). O artigo 840, § 1º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/17, exige que a reclamação contenha, dentre outros requisitos, pedido certo, determinado e com indicação de seu valor, sancionando o descumprimento desse requisito com a extinção do pedido sem resolução do mérito. Ademais, assim dispõe a Súmula 263 da TST: “SÚMULA Nº 263 - PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.” Portanto, assinalo ao reclamante o prazo de 10 dias para emendar a inicial, atribuindo valor aos pedidos de pagamento dos reflexos das horas extras em DSR, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, aviso prévio e demais parcelas de natureza salarial (item "f" dos pedidos) e o pedido de indenização substitutiva do seguro desemprego, sob pena de extinção dos referidos pedidos. Ademais, deverá indicar o montante correto correspondente à somatória dos pedidos. Apresentada a emenda, retifique-se o valor da causa e notifique-se a reclamada para a audiência inicial. Se não liquidados, retornem os autos conclusos. Intimação automática da parte autora. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCICLEIA LIMA FELIX
TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Distribuição
Processo 0001637-10.2026.5.18.0014 distribuído para 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300720500000085304540?instancia=1
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