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0001636-96.2026.5.12.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · CEJUSC-JT/Lages · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/LAGES ATSum 0001636-96.2026.5.12.0012 RECLAMANTE: LEANDRO DE MATTOS DUARTE RECLAMADO: CONCORDIA AUTO CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte citada da inclusão do processo em pauta (Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR Nº 139, de 19 de maio de 2022) para a realização de audiência telepresencial de Inicial por videoconferência: 20/10/2026 10:20. A não participação injustificada da parte à audiência inicial telepresencial equivale ao seu não comparecimento, implicando arquivamento, revelia e/ou confissão ficta, conforme o caso. A audiência se dará por meio de videoconferência, através da plataforma ZOOM, devendo ser acessada por meio do LINK DE ACESSO: Sala de audiências da VT de Joaçaba: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4935512270 As partes deverão acessar o link acima e aguardar o apregoamento da audiência. Apregoadas as partes, será encaminhado o convite para acesso das partes à sala de conciliação. O procurador da parte autora fica responsável pela comunicação e envio do link de acesso ao seu cliente. Esse juízo adota um padrão para identificação dos advogados e prepostos na audiência via sistema ZOOM que deverá ser observado: - Procuradores judiciais renomear para fazer constar: A palavra advogado, Autor ou Réu (primeiro ou segundo/conforme representação), seu nome completo e a OAB. - Para os prepostos: Constar a palavra preposto e colocar nome completo. Qualquer dúvida sobre o ingresso à audiência poderá ser encaminhada ao e-mail: cejusclgs2@trt12.jus.br 2) A ausência da parte autora implicará em extinção do feito sem resolução de mérito (arquivamento), com condenação ao pagamento das custas (art. 844, caput e § 2º, CLT). 3) Caso não haja conciliação, à parte ré que participou da audiência será concedido prazo para apresentação da defesa e documentos, diretamente no sistema Pje, independentemente de nova audiência. 4) As partes não se opõem ao trâmite do presente feito integralmente na forma digital (Juízo 100% digital - PortariaSEAP/GVP/SECOR n. 21,de 27 de janeiro de 2021), salvo manifestação expressa em sentido contrário até o encerramento da audiência inicial, sendo que, no silêncio, considerar-se-á aceitação tácita. Esclareço que todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo Diário Eletrônico (DEJT) ou por outro meio eletrônico a ser indicado pela parte, se assim esta desejar, conforme Artigo 6º da sobredita Portaria, bem como que o “juízo 100% digital” autoriza a realização de atos necessariamente presenciais, como perícias e cumprimento de mandado pelos oficiais de justiça, por exemplo (artigos 10 e 11 da Portaria em comento), sendo possível, também, a realização de audiências híbridas. 5) A não participação injustificada da parte à audiência inicial telepresencial equivale ao seu não comparecimento, implicando arquivamento, revelia e/ou confissão ficta, conforme o caso. 6) DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: Este Juízo adverte que a partir de 1° de março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça seu cadastro (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/). LAGES/SC, 08 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE DE MORAES Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE MATTOS DUARTE

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