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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Ribeirão do Pinhal · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, nº 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1975 - E-mail: rp-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0001636-84.2010.8.16.0145 Processo: 0001636-84.2010.8.16.0145 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$666.078,36 Exequente(s): Benedito de Oliveira Costa IRINEU JESUS MARSOLA JOSE MARIA DO NASCIMENTO LUIS ANTONIO MARCIO LOBO DE CARVALHO MARIA INEZ DA SILVA CORREA MARISA ALVES DA LUZ SANDRA ROSA DA SILVA COSTA SINEZIO AROLDO DA SILVA Executado(s): TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO 1. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença 2. Ciente da decisão proferida pela Desembargadora Relatora Themis de Almeida Furquim nos autos de agravo de instrumento nº 0092180-09.2026.8.16.0000, que deferiu o efeito suspensivo pleiteado pela parte executada (mov. 372.1). 3. Ciente, ainda, das manifestações de concordância e ciência de ambas as partes quanto à referida decisão (mov. 375.1 e 376.1). 4. Diante do exposto, em estrito cumprimento à determinação da Superior Instância, DETERMINO a suspensão/sobrestamento do presente cumprimento de sentença, bem como de quaisquer atos de constrição patrimonial, até o julgamento definitivo do mérito do agravo de instrumento. 5. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do mérito do agravo de instrumento. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, datado e assinado digitalmente. Gabriel Henrique Antônio Paiva Leocádio Juiz de Direito