2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001636-49.2026.4.05.8201 EXEQUENTE: ANTONIO IZIDIO BARBOSA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EMMANUELE RAQUEL ARAUJO MUNIZ - PE61804 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no art. 162, §4°, do Código de Processo Civil c/c o disposto no art. 107, do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, intime-se à(ao) requerente à habilitação, para no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos: 1. apresente comprovação de ser dependente habilitado à pensão por morte previdenciária; 2. no caso de inexistirem habilitados à pensão por morte previdenciária (caso em que será observada a lei civil), apresente: a) declaração, assinada e com firma reconhecida de que inexiste dependente do falecido habilitado à pensão por morte previdenciária; b) declaração de ser o único(s) sucessor(s) do falecido OU de que, em não sendo o único sucessor, quem são os demais e/ou se há e quantos são os sucessor(es) em lugar incerto ou não sabido.Documentação(ões) pessoal(ais) do(s) habilitado(s); De qualquer das declarações supracitadas deve constar estar o declarante ciente das penalidades da lei para o falso. Campina Grande/PB, data supra. Assinado eletronicamente