Publicações do processo

0001636-49.2025.5.13.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001636-49.2025.5.13.0030 AUTOR: LUCIO FLAVIO ALVES GOMES RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8715d0e proferida nos autos. DECISÃO Autos devolvidos pelo E. TRT da 13ª Região, mantida a decisão de primeiro grau. Cálculos atualizados no Id 7f9da32. Considerando a decisão proferida nos autos do Processo nº 0838571-19.2026.8.15.2001, que prorrogou, por mais 60 dias, a tutela cautelar anteriormente concedida, mantendo suspensas as execuções e os atos constritivos e expropriatórios em face das empresas integrantes do Grupo Nossa Senhora de Fátima, com termo final em 30/10/2026, mantenha-se suspensa a presente execução até a referida data. Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - KAIROS SEGURANCA LTDA

  2. Intimação

    TRT13 · 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001636-49.2025.5.13.0030 AUTOR: LUCIO FLAVIO ALVES GOMES RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8715d0e proferida nos autos. DECISÃO Autos devolvidos pelo E. TRT da 13ª Região, mantida a decisão de primeiro grau. Cálculos atualizados no Id 7f9da32. Considerando a decisão proferida nos autos do Processo nº 0838571-19.2026.8.15.2001, que prorrogou, por mais 60 dias, a tutela cautelar anteriormente concedida, mantendo suspensas as execuções e os atos constritivos e expropriatórios em face das empresas integrantes do Grupo Nossa Senhora de Fátima, com termo final em 30/10/2026, mantenha-se suspensa a presente execução até a referida data. Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIO FLAVIO ALVES GOMES

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