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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0001636-02.2024.8.26.0053 (processo principal 1025240-82.2018.8.26.0053) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Convênio - Denise Laura Xavier Paulino - - Joana Aparecida Ferreira Depieri - - Paulo Eduardo Soares - - Luiza Massako Nakamatsu - - Nelson Machado e outros - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o requerido JULIO CESAR DE FARIAS não foi localizado em endereço já diligenciado anteriormente, sem sucesso (fls. 480 e 730). Anoto que houve requerimento da parte requerente pela citação por edital, pendente de apreciação (fls. 537). Além disso, quanto ao requerido ROBSON CAMARGO PLATERO, após sua citação por edital os autos não foram remetidos à Defensoria Pública para manifestação como curadora especial, nomeada a fls. 494/495. Por fim, quanto ao requerido NILTON ALONSO, veio informação aos autos de seu falecimento em 01/09/2018 (fls. 487). Ante o exposto, determino: Em relação ao requerido ROBSON CAMARGO PLATERO, regularize-se imediatamente o feito. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública do Estado para que atue como curadora especial, conforme nomeação de fls. 494/495. Inclua-se a Defensoria Pública no rol de pessoas que devem ser intimadas pessoalmente de todas as decisões no processo. No tocante ao requerido NILTON ALONSO, diante da notícia de seu falecimento (fls. 487), SUSPENDO o processo em relação a ele, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento do feito, devendo providenciar o seguinte: a) Em relação ao requerido Julio Cesar de Farias, manifeste-se sobre o mandado/carta negativo(a) de fls. 730. Acaso reitere o pedido de citação por edital (fls. 537), deverá demonstrar o efetivo esgotamento das diligências cabíveis para a localização do réu, requisito essencial para o deferimento da medida; b) Em relação ao requerido falecido Nilton Alonso, promova a respectiva sucessão processual e a citação do espólio (na pessoa do inventariante) ou de seus sucessores legais, nos termos do artigo 687 e seguintes do CPC. Int. - ADV: SILVIA MAEHARA SHIMAUTI (OAB 236977/SP), JOELMA SPINA FERTONANI (OAB 198469/SP), FRANCISCO CÉSAR DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 165243/SP), ROBERTO MIGUELE COBUCCI (OAB 152582/SP), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP), BEATRIZ AZARIAS SILVA DE CARVALHO (OAB 467927/SP)
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