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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001635-75.2020.8.26.0564/SP EXEQUENTE: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): TATIANA TEIXEIRA TAKASU (OAB SP201849) ADVOGADO(A): EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB SP174404) EXECUTADO: BOTELHO & BOTELHO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): MAGNA DE FÁTIMA MONTEIRO (OAB SP371117) DESPACHO/DECISÃO Apresente o exequente planilha atualizada pormenorizada do débito, inclusive, incluindo os valores recolhidos referentes às pesquisas a serem realizadas, observando-se eventual gratuidade da parte adversa. Intime-se o/a(s) interessado/a(s) a providenciar(em) o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) para obtenção dos informes solicitados, nos termos do Provimento nº 2684/2023 do CSM, observando-se que, no sistema Eproc, as guias de custas e taxas devem ser emitidas e pagas dentro do sistema. Este juízo realiza as seguintes pesquisas eletrônicas: INFOJUD (declarações de pessoa física e jurídica), SISBAJUD (ativos financeiros, na modalidade simples ou teimosinha), RENAJUD (veículos); SERASAJUD (inclusão do nome da parte executada no cadastro do Serasa). Não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Os valores constantes a serem recolhidos deverão corresponder a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, inclusive, por ano, se o caso (por exemplo, infojud – pessoa jurídica - ECF), Deverá/ão o/a(s) interessado/a(s) discriminar(em) seu pedido, especificando a(s) consulta(s) pretendida(s) e os dados pertinentes do consultado (CPF e RG), de uma só vez, sob pena de presumir desinteresse. Não é recomendada a juntada de comprovante de pagamento e boleto único, conforme se infere dos itens 2 e 6.1, do Anexo II, do Provimento Conjunto 374/2026, vez que o evento "juntada de registro de pagamento (baixa)" é lançado de forma automática nos autos. Comprovado o recolhimento, tornem conclusos. Na inércia, aguarde-se no arquivo.
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