2026-09-16 · TJSP
Processo 0001635-37.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Lorinda Marques da Silva e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Verifique a serventia se as custas processuais foram recolhidas integralmente e, caso seja constatado que ainda há importe pendente de pagamento, intime-se a parte sucumbente para complementá-las. Efetuado o devido pagamento, certifique a serventia a integralidade do recolhimento das custas, nos termos do Art. 1.098, §6º, das NSCG. Não recolhidas, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIANO GUSMÃO PLACCO (OAB 198740/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIANO GUSMÃO PLACCO (OAB 198740/SP), FABIANO GUSMÃO PLACCO (OAB 198740/SP), FABIANO GUSMÃO PLACCO (OAB 198740/SP), FABIANO GUSMÃO PLACCO (OAB 198740/SP), FABIANO GUSMÃO PLACCO (OAB 198740/SP), FABIANO GUSMÃO PLACCO (OAB 198740/SP), FABIANO GUSMÃO PLACCO (OAB 198740/SP), FABIANO GUSMÃO PLACCO (OAB 198740/SP), FABIANO GUSMÃO PLACCO (OAB 198740/SP)