Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO CumSen 0001635-29.2026.5.10.0801 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTIVEIS NO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: RODOPOSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cc3e95 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MICHELLE ALVES CAVALCANTE DE CASTRO MARINHO, em 04 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos os autos. Homologo os cálculos apresentados pela parte Autora ao Id. 2e798fc, no valor de R$ 3.180,34. Concedeu-se a parte vista do cálculo apresentado pela Reclamante, tendo havido impugnação do(a) Réu. Recebo a(s) impugnação unicamente com a finalidade antipreclusiva, restando, portanto, prejudicadas. No momento processual oportuno (Art. 884 CLT), a parte impugnante poderá, querendo, insurgir-se novamente quanto à conta liquidatória, estando, contudo, restrita(s) às matérias já debatidas. Intime-se a parte devedora RODOPOSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA para no prazo de 48 horas efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 3.180,34, sob pena de constrição de bens, devendo, ainda, indicá-los obedecendo a ordem estabelecida no Art. 835 CPC. No caso de execução voltada contra Pessoa Jurídica de direito privado, a inércia importará, ainda, presumirem-se inexistentes bens passíveis de constrição, o que poderá ensejar imediata diligência na Receita Federal visando à instauração de IDPJ. O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: ( https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo ) . O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. No caso de execução voltada contra Pessoa Jurídica de direito privado, a inércia importará presumir-se a inexistência de bens passíveis de constrição, razão que ensejará oportuna diligência dos sócios junto aos Órgãos Oficiais, visando à instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Deixo de intimar a PF-TO com respaldo na PORTARIA Nº 47, DE 7 DE Julho DE 2023 (Ofício 00022/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU). PALMAS/TO, 09 de setembro de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODOPOSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO CumSen 0001635-29.2026.5.10.0801 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTIVEIS NO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: RODOPOSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cc3e95 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MICHELLE ALVES CAVALCANTE DE CASTRO MARINHO, em 04 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos os autos. Homologo os cálculos apresentados pela parte Autora ao Id. 2e798fc, no valor de R$ 3.180,34. Concedeu-se a parte vista do cálculo apresentado pela Reclamante, tendo havido impugnação do(a) Réu. Recebo a(s) impugnação unicamente com a finalidade antipreclusiva, restando, portanto, prejudicadas. No momento processual oportuno (Art. 884 CLT), a parte impugnante poderá, querendo, insurgir-se novamente quanto à conta liquidatória, estando, contudo, restrita(s) às matérias já debatidas. Intime-se a parte devedora RODOPOSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA para no prazo de 48 horas efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 3.180,34, sob pena de constrição de bens, devendo, ainda, indicá-los obedecendo a ordem estabelecida no Art. 835 CPC. No caso de execução voltada contra Pessoa Jurídica de direito privado, a inércia importará, ainda, presumirem-se inexistentes bens passíveis de constrição, o que poderá ensejar imediata diligência na Receita Federal visando à instauração de IDPJ. O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: ( https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo ) . O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. No caso de execução voltada contra Pessoa Jurídica de direito privado, a inércia importará presumir-se a inexistência de bens passíveis de constrição, razão que ensejará oportuna diligência dos sócios junto aos Órgãos Oficiais, visando à instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Deixo de intimar a PF-TO com respaldo na PORTARIA Nº 47, DE 7 DE Julho DE 2023 (Ofício 00022/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU). PALMAS/TO, 09 de setembro de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTIVEIS NO ESTADO DO TOCANTINS