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0001635-16.2024.5.13.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001635-16.2024.5.13.0025 AUTOR: JOELMA SANTANA ALVES RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a2d0b proferido nos autos. D E S P A C H O I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita, conforme Sentença id.22d3093, mantida pelo TRT13. II - Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença. III - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação específica nas movimentações. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA SANTANA ALVES

  2. Intimação

    TRT13 · 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001635-16.2024.5.13.0025 AUTOR: JOELMA SANTANA ALVES RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a2d0b proferido nos autos. D E S P A C H O I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita, conforme Sentença id.22d3093, mantida pelo TRT13. II - Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença. III - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação específica nas movimentações. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

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