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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Execução Fiscal do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001634-49.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: J.J SERVICOS EM CONSTRUCOES LTDA ME DECISÃO Ante o noticiado nos autos, defiro a realização do leilão extrajudicial, pelo Detran, salvo a existência de outro óbice judicial ou administrativo, o que deve ser observado por aquele órgão. Promovida a retirada da restrição via Renajud, conforme documento abaixo colacionado. Comunique-se a inexistência de óbice, por parte deste Juízo, de realização do leilão, cabendo, contudo, observar, se o caso, a existência de eventuais outros óbices judiciais ou administrativos para sua realização. Cientifique-se, ainda, que que os valores obtidos no leilão, deverão ser depositados nestes autos, para posterior destinação. Ficam as partes cientes, ainda, que em razão do leilão ser extrajudicial e, ainda, considerando o tempo em que o veículo ficou paralisado no pátio, sem qualquer manutenção, o valor de venda do bem não atenderá ao disposto na Tabela Fipe, mas, sim, aquele que for definido pela referida Central. Eventuais inconformismos em relação ao valor de venda do bem devem, portanto, ser apresentadas diretamente àquela unidade. Ficam as partes intimadas desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.