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TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0001634-27.2026.8.26.0032 (processo principal 1013817-86.2021.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sucumbenciais - N.C.O.T. - E.C.A.T. - Vistos. Fls. 221/222 A empresa Money Up Gestão Empresarial Ltda., em resposta à ordem anteriormente expedida, informou que, na presente data, não é detentora de qualquer obrigação, crédito, valor ou ativo de titularidade da executada E.C.A., inexistindo montante a ser informado a este Juízo. O exequente requer a complementação das informações, sustentando que a resposta apresentada não esclarece se houve, em período recente, relação jurídica da qual tenham resultado créditos em favor da executada. O pedido comporta parcial acolhimento. Com efeito, a informação prestada pela terceira limita-se à inexistência de obrigação na data da resposta, não permitindo aferir se, quando recebida a ordem judicial ou em período imediatamente anterior, existiam créditos de titularidade da executada eventualmente sujeitos à constrição. Assim, OFICIE-SE novamente à MONEY UP GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça: a) se manteve, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao recebimento da primeira ordem judicial, relação contratual, profissional, societária ou de qualquer outra natureza com E.C.A. b) em caso positivo, informe a natureza da relação mantida e se dela decorreram valores, remunerações, créditos ou quaisquer quantias devidas à executada; c) informe os respectivos valores, datas de vencimento e datas e formas de eventual pagamento, apresentando, se existentes, os documentos comprobatórios pertinentes; d) esclareça, especificamente, se na data em que recebeu a primeira ordem de constrição expedida por este Juízo havia qualquer quantia vencida ou vincenda devida à executada e, em caso positivo, qual sua destinação. Advirta-se que a resposta deverá ser objetiva e completa, não bastando a informação acerca da situação existente na data atual. Por ora, indefiro o pedido de intimação da executada para comprovar a inexistência de créditos perante a referida empresa, uma vez que a informação deve ser inicialmente prestada pela própria terceira, destinatária da ordem judicial, sem prejuízo de posterior reavaliação caso os esclarecimentos apresentados revelem-se insuficientes ou contraditórios. Com a resposta, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVES (OAB 268089/SP), NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA (OAB 189946/SP)
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