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TJRJ · Núcleo de Dívida Ativa da Comarca de Carmo · Sentença
Execução Fiscal Nº 0001634-12.2022.8.19.0016/RJEXECUTADO: ELI DA SILVA FERREIRA (Espólio) ADVOGADO(A): MARISTHELA DE SOUZA ROCHA (OAB RJ233075) SENTENÇA Diante do exposto, reconhecendo a ausência superveniente de interesse processual na continuidade da presente execução fiscal, diante da reduzida expressão econômica do crédito e da incidência da Lei Municipal nº 2.672/2026, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.184 da repercussão geral, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Intimem-se.Após, cumpra-se e arquive-se.
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