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TJSP · Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível
Processo 0001632-87.2026.8.26.0604 (processo principal 1010099-09.2024.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Cheque - Antonio da Silva dos Santos - Ghecica de Abreu Santos Reis - A executada requereu, ainda, a concessão da gratuidade da justiça. Considerando a declaração de hipossuficiência apresentada e os documentos relativos à sua situação profissional, defiro o benefício, nos termos dos arts. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior revogação caso demonstrada a inexistência ou alteração dos pressupostos legais. Ante o exposto, REJEITOa impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo hígidos a sentença proferida nos autos principais e o título executivo judicial dela decorrente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo, observando-se o prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: WELITON RODRIGUES PINTO (OAB 539068/SP), JAQUELINE SELEBER PIZARRO (OAB 351174/SP), ROSIELI NATALICIA GOIS DE SOUZA (OAB 501392/SP)
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