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0001631-96.2025.5.05.0661

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0001631-96.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: FABIO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: BIG BOI CONFINAMENTO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f86e18 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Deve a Secretaria da Vara expedir alvarás para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, conforme determinado na r. sentença de ID. b8d3e1a. 2. Tendo em vista que as partes reclamadas condenadas de maneira solidária, foram declaradas revéis e que não possuem advogados constituídos no processo, intime-se a parte reclamante para liquidar o julgado, no prazo de 10 (dez) dias, nos exatos parâmetros fixados no título executivo (art. 879, §1º, da CLT), devendo, conforme o caso, discriminar as contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente), imposto de renda e custas processuais. Compete, outrossim, à parte reclamante exportar e enviar ao Pje a planilha de cálculos, a ser elaborada no sistema Pje-Calc Cidadão, para que a contadoria do Juízo ou o perito contábil, se for o caso, acesse-a e proceda às adequações que porventura se façam necessárias. 3. A ausência de impulso à execução, no prazo de 2 anos, implicará a decretação da prescrição intercorrente, com a consequente extinção da execução, nos termos dos arts. 11-A e 878 da CLT. 4. Decorrido “in albis” o prazo concedido à parte reclamante, encaminhe-se o processo à tarefa "sobrestamento", com anotação de “prescrição intercorrente” na descrição pelo prazo de 2 anos. 5. Apresentados os cálculos, e, por força do disposto no art. 879, §2º, da CLT c/c o art. 346 do CPC, bem como para evitar futuras arguições de nulidade processual, intime-se a parte reclamada, via Domicílio Judicial Eletrônico - DJE ou, se a parte não estiver cadastrada no DJE, via postal (se endereço conhecido) ou por edital, para se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. 6. Na hipótese de a reclamada anuir – expressa ou tacitamente (não apresentar impugnação) – com os cálculos da parte reclamante, faça-se o processo concluso para homologação, exceto quando se tratar de reclamada revel e/ou Ente Público integrar o polo passivo, hipóteses em que o feito, independentemente de impugnação, deverá ser encaminhado ao calculista da Vara para apreciação, face ao interesse público envolvido. 7. Havendo impugnação, intime-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao calculista da Vara, para apreciação dos pontos impugnados e designação de perito contábil, caso necessário. BARREIRAS/BA, 01 de setembro de 2026. CAROLINE FERREIRA FERRARI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS SILVA

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