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TJPR · Vara Cível de Chopinzinho · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E-mail: nels@tjpr.jus.br Autos nº. 0001630-89.2025.8.16.0068 Processo: 0001630-89.2025.8.16.0068 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$550.000,00 Autor(s): AM TERRASUL ESCAVACOES E TRANSPORTES EIRELI Réu(s): VALMIR DA SILVA BARBOZA SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de indenização ajuizada por AM Terrasul Escavações EIRELI em face de Valmir da Silva Barbosa. No seq. 78.2, sobreveio a juntada de termo de acordo entabulado entre as partes. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de composição amigável, estando satisfeitas as exigências legais, o pedido há de ser acolhido e homologado. III – DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado pelas partes. Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, cumpridas as determinações do Código de Normas da e. Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, arquivem-se os autos. Chopinzinho, datado e assinado digitalmente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito
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