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0001629-79.2025.5.07.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001629-79.2025.5.07.0012 RECLAMANTE: ELISONETE COSTA BARRETO DE AZEVEDO RECLAMADO: VC PROMOCOES E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 428b659 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 07 de setembro de 2026, eu, SIMONE FONTENELE BOMFIM, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que, por equívoco deste juízo, o acordo celebrado não abrangeu nem fixou os honorários periciais do Perito RODRIGO MARQUES PEDROSA, relativos ao mister que resultou na produção do laudo pericial (Id 5187cbc), na qual sucumbiu a reclamada, sendo certo que, nos termos do Art. 790-B, da CLT, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Nesse circunstância, nada tendo sido mencionado no acordo a respeito do pagamento de honorários do perito, remanesce a obrigação da empresa sucumbente em seu objeto, como consta da norma e assim decidem os tribunais: "HONORÁRIOS PERICIAIS. OMISSÃO NO ACORDO HOMOLOGADO. Se a partesucumbente no objeto da perícia é a reclamada, ela deve arcar com opagamento dos (artigo 790-B da CLT). Não há que se falar honorários periciais em ofensa à coisa julgEmbora tenha havido acordo entre as partes, observa-se que anteriormente já havia sido designada perícia, na qual sucumbiu a reclamada, como se infere dos laudos apresentados, sendo certo que, nos termos do Art. 790-B, da CLT, a pelo pagamento dos honorários periciais é responsabilidade da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia". Em sendo assim, arbitro os honorários periciais em R$1.500,00 reais. Cite-se a reclamada para efetuar o pagamento em cinco dias, sob pena de execução. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VC PROMOCOES E EVENTOS LTDA

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