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0001629-10.2023.5.09.0654

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumPrSe 0001629-10.2023.5.09.0654 REQUERENTE: RENATO PEREIRA E OUTROS (1) REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f973590 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão do Agravo de Petição interposto pela executada. MARIANA PAIVA DECISÃO 1. Presentes os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação, garantia da execução e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), RECEBO o agravo de petição interposto pela parte Executada. 2. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar(em) sua contraminuta no prazo legal. 3. Decorridos os prazos legais, remeta-se ao TRT da 9ª Região. ARAUCARIA/PR, 01 de setembro de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RENATO PEREIRA - SINDICATO TRAB IND REFINDEST EXPL PETROLEO EST PARANA

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