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0001628-98.2026.8.25.0015

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Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · Capela · Decisão

    MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL PROC.: 202662001656 NÚMERO ÚNICO: 0001628-98.2026.8.25.0015 AUTOR : AUTORIDADE POLICIAL RÉU : JOAO VIEIRA DE MELO JUNIOR VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} SENTENÇA....: ANTE AS RAZÕES EXPOSTAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 12, I E III, §1° C/C ART. 22, INCISOS II E III, ALÍNEAS “A”, “B” E “C”, E VI, A LEI FEDERAL Nº11.340/2006, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO FORMULADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, DETERMINANDO, LIMINARMENTE, AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, A SEGUIR DISCRIMINADA EM FAVOR DA VÍTIMA C.S.S., QUE OBRIGAM JOÃO VIEIRA DE MELO JÚNIOR, ATÉ NOVA DETERMINAÇÃO JUDICIAL: A) AFASTAMENTO IMEDIATO DO LAR, DOMICÍLIO OU LOCAL DE CONVIVÊNCIA COM A VÍTIMA; B) A PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA, DE SEUS FAMILIARES, MANTENDO A DISTÂNCIA MÍNIMA DE 200 (DUZENTOS) METROS DESTAS; C) A PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A OFENDIDA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, DE QUALQUER MANEIRA, SEJA POR TELEFONE, E-MAIL, MENSAGENS DE VOZ, DE TEXTO OU WHATSAPP, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO; D) PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA E O LOCAL DE TRABALHO DA VÍTIMA E/OU DE PARENTES DELA PARA QUALQUER FIM, A FIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DESTA.

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