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TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001628-46.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: GILFRAN MARTINS BRITO DE MORAIS EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b86554d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, ADMITO PARCIALMENTE e julgo IMPROCEDENTES os pedidos dos embargos à execução opostos pela primeira executada, ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA., bem como ADMITO e julgo IMPROCEDENTES os pedidos da impugnação à sentença de liquidação oposta pelo exequente, GILFRAN MARTINS BRITO DE MORAIS; tudo nos termos da fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Fixo definitivamente o valor da execução em R$ 11.228,11 (onze mil, duzentos e vinte e oito reais e onze centavos), atualizado até 31/05/2026, sem prejuízo de futuras atualizações (ID 7d08bc5. Custas pelas executadas, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a teor do art. 789-A da CLT, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001628-46.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: GILFRAN MARTINS BRITO DE MORAIS EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b86554d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, ADMITO PARCIALMENTE e julgo IMPROCEDENTES os pedidos dos embargos à execução opostos pela primeira executada, ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA., bem como ADMITO e julgo IMPROCEDENTES os pedidos da impugnação à sentença de liquidação oposta pelo exequente, GILFRAN MARTINS BRITO DE MORAIS; tudo nos termos da fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Fixo definitivamente o valor da execução em R$ 11.228,11 (onze mil, duzentos e vinte e oito reais e onze centavos), atualizado até 31/05/2026, sem prejuízo de futuras atualizações (ID 7d08bc5. Custas pelas executadas, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a teor do art. 789-A da CLT, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILFRAN MARTINS BRITO DE MORAIS
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