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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001628-34.2025.5.09.0014 AUTOR: ELAINE DE CARVALHO ANAQUIRI RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41efa08 proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que, em 26/08/26, decorreu o prazo de 5 sem que a(s) ré(s) apresentassem embargos à execução. Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 31/08/2026 ROSANA SADDOCK DE SA servidor(a) Vistos, etc. Diante da certidão supra, liberem-se os créditos a quem de direito. Intime-se a parte AUTORA para os fins do art. 884 da CLT e para que, em 05 dias, indique os números de suas contas bancárias para transferência dos valores que lhe cabem (Banco, agência, número de conta, tipo/operação). A conta bancária deverá ser do próprio beneficiário ou de seu procurador que tenha poderes para levantamento de valores em seu nome. Em caso de conta bancária em banco diverso daquele do depósito judicial, a operação estará sujeita a tarifas, a critério da referida agência bancária. Considerando o grande volume de alvarás a serem expedidos, a liberação de valores nestes autos deverá ocorrer observando-se, em conjunto, a ordem cronológica das tarefas de outros processos, eventuais tramitações preferenciais, bem como a complexidade de cada caso. Retirem-se todas as restrições impostas aos executados nos presentes autos, caso existentes. Após a comprovação de saque, faça-se a extinção da execução por sentença e arquivem-se, com as cautelas de praxe. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. FABIANA MEYENBERG VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE DE CARVALHO ANAQUIRI