Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Limeira - 5ª Vara Cível
Processo 0001628-34.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1000647-90.2020.8.26.0320) (processo principal 1000647-90.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M.C.S. - - E.R.C.S. - - A.J.C.S. - G.T.T.E. - Fls. 61: AR negativo - mudou-se. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Assim, decorrido o prazo sem o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa (art. 1.098, §2º da NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.