Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001628-15.2025.5.18.0004 AUTOR: MARCOS SILVA DE OLIVEIRA RÉU: FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHOES CENTRO OESTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6639c proferido nos autos. DESPACHO Ante a ausência de manifestação das reclamadas e o inconformismo do reclamante em 04/09/2026 (fls. 795/806), sem a solicitação de novos e específicos esclarecimento, reputo concluída a perícia técnica. Ao mesmo tempo, defiro o requerimento, feito pelo autor na mesma oportunidade, de realização de perícia médica, ante a alegação na inicial de doenças ocupacionais adquiridas no curso do vínculo empregatício, fato controvertido. Para tanto, designo perita oficial a médica Dra. AMANDA MENDONÇA N. TEIXEIRA, CPF 022.475.551.01. Inclua-se o processo no "painel de perícias". Faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como indicação de assistente técnico, no prazo comum de cinco dias. A expert poderá adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do encargo. O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, devendo os eventuais assistentes técnicos entregarem seus laudos respectivos no mesmo prazo (art. 3º da Lei 5584/70). Após a entrega do laudo, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias. Com o laudo e a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Caso haja requerimento de “quesitos complementares” ou “esclarecimentos” pelas partes, intimem-se os peritos a respondê-los, no prazo de 10 (dez) dias, ficando autorizada, desde já, a reiteração da intimação, inclusive por outro meio, caso não atendida a primeira, dentro do prazo concedido. Com as informações nos autos, vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias. Em seguida, conclusos. Intimem-se as partes. Intime-se desde já a perita, inclusive para análise prévia dos autos, em especial da imprescindibilidade ou não da documentação arrolada pela autora na exordial e/ou para requisição de outros documentos que julgar cabíveis. Após a manifestação da perita acerca dos documentos necessários, o reclamado deverá ser intimado para juntá-los aos autos, nos termos do art. 359 do CPC. wl GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS SILVA DE OLIVEIRA
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001628-15.2025.5.18.0004 AUTOR: MARCOS SILVA DE OLIVEIRA RÉU: FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHOES CENTRO OESTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6639c proferido nos autos. DESPACHO Ante a ausência de manifestação das reclamadas e o inconformismo do reclamante em 04/09/2026 (fls. 795/806), sem a solicitação de novos e específicos esclarecimento, reputo concluída a perícia técnica. Ao mesmo tempo, defiro o requerimento, feito pelo autor na mesma oportunidade, de realização de perícia médica, ante a alegação na inicial de doenças ocupacionais adquiridas no curso do vínculo empregatício, fato controvertido. Para tanto, designo perita oficial a médica Dra. AMANDA MENDONÇA N. TEIXEIRA, CPF 022.475.551.01. Inclua-se o processo no "painel de perícias". Faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como indicação de assistente técnico, no prazo comum de cinco dias. A expert poderá adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do encargo. O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, devendo os eventuais assistentes técnicos entregarem seus laudos respectivos no mesmo prazo (art. 3º da Lei 5584/70). Após a entrega do laudo, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias. Com o laudo e a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Caso haja requerimento de “quesitos complementares” ou “esclarecimentos” pelas partes, intimem-se os peritos a respondê-los, no prazo de 10 (dez) dias, ficando autorizada, desde já, a reiteração da intimação, inclusive por outro meio, caso não atendida a primeira, dentro do prazo concedido. Com as informações nos autos, vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias. Em seguida, conclusos. Intimem-se as partes. Intime-se desde já a perita, inclusive para análise prévia dos autos, em especial da imprescindibilidade ou não da documentação arrolada pela autora na exordial e/ou para requisição de outros documentos que julgar cabíveis. Após a manifestação da perita acerca dos documentos necessários, o reclamado deverá ser intimado para juntá-los aos autos, nos termos do art. 359 do CPC. wl GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHOES CENTRO OESTE LTDA
- GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA