Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho - Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br Autos nº. 0001628-07.2026.8.16.0191 Processo: 0001628-07.2026.8.16.0191 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$31.333,20 Polo Ativo(s): PAULO CESAR MALISAK Polo Passivo(s): ECO RESORT & HOTEL CAPIVARI LTDA - ME SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da lei 9099/95. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c.c Indenização ajuizada por PAULO CESAR MALISAK em face de ECO RESORT & HOTEL CAPIVARI LTDA. - ME. Conforme se verifica da peça inicial, o autor pretende a rescisão do contrato entabulado com a parte ré, além da devolução de R$ 31.333,20 e dano moral de R$ 8.000,00. Pois bem. Nos termos do artigo 292, II do CPC, o valor da causa na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, deve corresponder ao valor do ato ou o de sua parte controvertida. Assim, se o autor pretende a rescisão contratual, o valor da causa deve corresponder ao valor econômico do contrato, qual seja, R$ 50.000,00, conforme contrato de evento 21, além do valor pleiteado a título de devolução e dano moral (R$ 31.333,20 de reembolso e R$ 8.000,00 de dano moral), conforme art. 292, V e VI do CPC. Sobre o assunto: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSÓRCIO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL . PLEITO DE RESCISÃO DO CONTRATO. VALOR DA CAUSA QUE CORRESPONDE À PRETENSÃO ECONÔMICA DO PEDIDO. ENUNCIADO 39 DO FONAJE. VALOR DO CONTRATO QUE ULTRAPASSA O TETO DOS JUIZADOS ESPECIAIS . EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 51, INCISO II, DA LEI 9.099/1995 . SENTENÇA ANULADA. Recurso prejudicado. (TJ-PR 00013209220218160175 Uraí, Relator.: José Daniel Toaldo, Data de Julgamento: 27/07/2024, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 29/07/2024) Portanto, diante do valor da causa (R$ 89.333,20), resta materializada a incompetência absoluta dos Juizados Especiais, em razão do disposto no artigo 3º, I da Lei 9.099/95, que dispõe: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juizado Especial, nos termos do artigo 3º, inciso I, c/c artigo 51, inciso II, ambos da Lei nº. 9.099/95, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da lei 9099/95. Proceda ao Cartório às diligências porventura necessárias, cumprindo-se o determinado no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, arquivando-se, oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Substituto
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.