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0001627-90.2023.8.16.0170

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Toledo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0001627-90.2023.8.16.0170 Processo: 0001627-90.2023.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.066,99 Exequente(s): LINE TELECOM LTDA Executado(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Considerando que, por meio da decisão de mov. 156.1, foi reconhecida a natureza concursal do crédito exequendo, determinando-se sua submissão ao Juízo Universal da Recuperação Judicial, bem como que a certidão de crédito para habilitação perante o juízo recuperacional já foi expedida no mov. 175, verifica-se exaurida a finalidade do presente cumprimento de sentença perante este Juízo. Ademais, o pedido de retomada da execução foi expressamente indeferido no mov. 201.1, ao fundamento de que a satisfação do crédito deve ocorrer exclusivamente no âmbito da recuperação judicial. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte executada, observado eventual benefício da gratuidade da justiça concedido às partes. Autorizo a dispensa do prazo recursal. P. R. I. Após, dê-se baixa na distribuição e façam-se as demais anotações. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito

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