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0001627-79.2025.8.17.2470

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0001627-79.2025.8.17.2470 AUTOR(A): MARIA DO CARMO DE MELO DIAS RÉU: MUNICIPIO DE LAGOA DO CARRO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica a parte RÉ intimada do inteiro teor do Despacho de ID 248654129, conforme transcrito abaixo: Defiro a Cota Ministerial De ID 236926691 e, com fundamento nos arts. 370 e 396 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação do réu, MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, na pessoa do seu representante judicial, para que, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, colacione aos autos os seguintes documentos e informações: a) relação nominal e atualizada de todos os servidores contratados temporariamente para o cargo ou função de Professor de Educação Infantil, contendo as respectivas datas de início e término dos vínculos contratuais, a carga horária desempenhada e a remuneração auferida; b) cópia da portaria ou do ato formal de prorrogação do prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2022-PMLC/PE, ou, na sua ausência, a certidão negativa emitida pelo setor competente comprovando a inexistência de prorrogação; c) relação nominal e cronológica de todos os candidatos nomeados para o cargo de Professor de Educação Infantil desde a homologação do certame até a presente data, acompanhada das respectivas portarias de nomeação e de suas datas de publicação. Advirta-se expressamente o Município réu de que o descumprimento injustificado da presente ordem no prazo assinalado poderá ensejar a aplicação da presunção de veracidade dos fatos que a autora pretendia provar com a documentação, nos term CARPINA, 8 de setembro de 2026. VLADIMIR JOSE BEZERRA ACIOLY Diretoria Reg. da Zona da Mata

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