Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Cubatão - 2ª Vara
Processo 0001627-48.2026.8.26.0157 (processo principal 1003426-17.2023.8.26.0157) - Cumprimento Provisório de Sentença - Incapacidade Laborativa Parcial - Paulo dos Santos Rosa - Vistos. DEFIRO. OFICIE-SE a Centrais Especializadas de Análise de Benefício CEAB-DJ providências para informar a este Juízo o cumprimento do disposto em Sentença de fls. 40/41 e no v. Acórdão de fls. 43/61 em relação ao benefício do requerente acima qualificado. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, a ser encaminhado pela secretaria, devidamente instruído com cópia da sentença de fls. 40/41 e do v. Acórdão de fls. 43/61. Com a vinda de informações sobre o benefício do segurado, determino a INVERSÃO DA EXECUÇÃO, para que autarquia ré providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o cumprimento da r. decisão definitiva com a implantação ou reajuste do benefício da parte autora e a apresentação dos cálculos de liquidação dos valores atrasados. Após o cumprimento pela autarquia ré, a parte autora deverá ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito dos cálculos oferecidos, apresentando concordância ou discordância, hipótese esta última em que deverá trazer o cálculo de valores que entende correto. Havendo concordância da parte autora com o cálculo apresentado, desnecessária se faz a intimação da autarquia ré, nos termos do disposto no artigo 535, do Código de Processo Civil, expedindo-se o ofício requisitório com as formalidades legais. Caso haja discordância da parte credora com o cálculo apresentado, intime-se a autarquia ré, para que se manifeste sobre o cálculo por aquela apresentado. Intime-se. - ADV: ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP)