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TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001627-28.2025.5.22.0001 AUTOR: CID MOREIRA SOLANO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88e0dd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido contido na exordial, para condenar a BANCO DO BRASIL S/A a proceder a transferência/remoção definitiva do autor para Teresina-PI, de forma imediata, com lotação em setor que não necessite de atendimento ao público dado às comorbidades do reclamante. Estabeleço, desde logo, astreintes de R$ 1.000,00 ao dia de descumprimento, limitado ao teto de R$ 1000.000,00, podendo ser renovada e sem prejuízo da adoção de outas medidas por descumprimento de decisão judicial, tudo com base na fundamentação retro, que ora integra-se à parte dispositiva desta decisão. Honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 15% sobre o valor atribuído à causa, totalizando R$ 1.500,00. Benefícios da Justiça Gratuita deferidos ao autor. Correção monetária e juros moratórios na forma da lei. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00. INSS e IR no que couber. Intimações necessárias. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CID MOREIRA SOLANO
TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001627-28.2025.5.22.0001 AUTOR: CID MOREIRA SOLANO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88e0dd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido contido na exordial, para condenar a BANCO DO BRASIL S/A a proceder a transferência/remoção definitiva do autor para Teresina-PI, de forma imediata, com lotação em setor que não necessite de atendimento ao público dado às comorbidades do reclamante. Estabeleço, desde logo, astreintes de R$ 1.000,00 ao dia de descumprimento, limitado ao teto de R$ 1000.000,00, podendo ser renovada e sem prejuízo da adoção de outas medidas por descumprimento de decisão judicial, tudo com base na fundamentação retro, que ora integra-se à parte dispositiva desta decisão. Honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 15% sobre o valor atribuído à causa, totalizando R$ 1.500,00. Benefícios da Justiça Gratuita deferidos ao autor. Correção monetária e juros moratórios na forma da lei. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00. INSS e IR no que couber. Intimações necessárias. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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