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TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0001627-09.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: WILLIELSON MIRANDA DOS SANTOS RECLAMADO: PESSOA PERNAMBUCO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a35bc2 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. Quanto ao recurso ordinário do autor #id:af63bab, interposto em 18/08/2026, verifica-se sua tempestividade uma vez que a publicação da intimação da sentença de embargos de declaração (#id:8d13912) ocorreu em 17/08/2026 (#id:c590e1a). A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme deferido na sentença (#id:b614942), estando dispensada do recolhimento de custas processuais e do depósito recursal. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado nos autos. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intimem-se as partes reclamadas, PESSOA PERNAMBUCO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA e SILVIO CÉLSIO PESSOA, por seus procuradores, para, querendo, contrarrazoarem o recurso ordinário interposto pelo autor, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se a isenção do recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. CARUARU/PE, 01 de setembro de 2026. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PESSOA PERNAMBUCO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA - SILVIO CELSO DE LIRA PESSOA
TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0001627-09.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: WILLIELSON MIRANDA DOS SANTOS RECLAMADO: PESSOA PERNAMBUCO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a35bc2 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. Quanto ao recurso ordinário do autor #id:af63bab, interposto em 18/08/2026, verifica-se sua tempestividade uma vez que a publicação da intimação da sentença de embargos de declaração (#id:8d13912) ocorreu em 17/08/2026 (#id:c590e1a). A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme deferido na sentença (#id:b614942), estando dispensada do recolhimento de custas processuais e do depósito recursal. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado nos autos. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intimem-se as partes reclamadas, PESSOA PERNAMBUCO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA e SILVIO CÉLSIO PESSOA, por seus procuradores, para, querendo, contrarrazoarem o recurso ordinário interposto pelo autor, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se a isenção do recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. CARUARU/PE, 01 de setembro de 2026. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIELSON MIRANDA DOS SANTOS
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