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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001626-90.2020.8.16.0209 Processo: 0001626-90.2020.8.16.0209 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$29.360,16 Exequente(s): Maikel Krug (RG: 97797390 SSP/PR e CPF/CNPJ: 060.379.589-71) Rua Mauá, 178 - Pinheirinho - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.603-060 Executado(s): Município de Francisco Beltrão/PR (CPF/CNPJ: 77.816.510/0001-66) Rua Otaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-030 Vistos. Diante da aceitação da nomeação, intime-se o executado para que efetue o depósito judicial do valor correspondente à sua quota-parte (50%) dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Fixo às partes o prazo de 15 dias para que apresentem seus quesitos (art. 465, § 1º, do CPC/2015). Após, o Sr. Perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias da realização da perícia. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC/2015) Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito