Publicações do processo

0001626-87.2026.5.18.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA HTE 0001626-87.2026.5.18.0011 REQUERENTES: INCAF EDUCACAO LTDA REQUERENTES: JAMES DE AQUINO OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67febf proferido nos autos. DESPACHO Tratando-se de pagamento referente exclusivamente às verbas rescisórias, a quitação será limitada ao montante efetivamente pago, sem extensão a outras parcelas que não estejam devidamente identificadas no TRCT e no termo de acordo e, mesmo assim, limitados aos valores pagos. Logo, considerando que o noticiado acordo extrajudicial “conferem-se, mutuamente, quitação plena, geral e irrevogável quanto ao extinto contrato de trabalho havido entre elas”, ficam os requerentes intimados a retificarem, no prazo de 05 dias, o ajuste nesse ponto. Após, conclusos para deliberações. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INCAF EDUCACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA HTE 0001626-87.2026.5.18.0011 REQUERENTES: INCAF EDUCACAO LTDA REQUERENTES: JAMES DE AQUINO OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67febf proferido nos autos. DESPACHO Tratando-se de pagamento referente exclusivamente às verbas rescisórias, a quitação será limitada ao montante efetivamente pago, sem extensão a outras parcelas que não estejam devidamente identificadas no TRCT e no termo de acordo e, mesmo assim, limitados aos valores pagos. Logo, considerando que o noticiado acordo extrajudicial “conferem-se, mutuamente, quitação plena, geral e irrevogável quanto ao extinto contrato de trabalho havido entre elas”, ficam os requerentes intimados a retificarem, no prazo de 05 dias, o ajuste nesse ponto. Após, conclusos para deliberações. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAMES DE AQUINO OLIVEIRA

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