Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
Processo 0001626-69.2020.8.26.0417 (processo principal 1001560-14.2016.8.26.0417) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Fmg Comércio e Distribuição de Tintas Ltda. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o Aviso de Recebimento (374) referente à carta de citação (fl. 372) não foi subscrito pela parte ré, mas por terceiro alheio à lide. A citação de pessoa física pelo correio deve observar estritamente o disposto no art. 248, § 1º, do Código de Processo Civil, que exige a entrega direta ao destinatário e a colheita de sua assinatura pelo carteiro. Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica quanto à necessidade de recebimento pessoal para a validade do ato: Citação pelo correio. Pessoa física. Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo" (RSTJ 88/187). No mesmo sentido: RSTJ 95/391, STJ-RF 351/384, RT 827/322. Reforça esse entendimento a Súmula 429 do STJ, que dispõe: "A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento". Por sua vez, o art. 280 do CPC estabelece a nulidade das citações efetuadas sem a observância das prescrições legais. Ante o exposto, diante da inobservância dos requisitos legais, declaro NULA a citação postal de fls. 374 Para regularizar a angularização processual, determino a expedição de mandado de citação por Oficial de Justiça, nos termos do art. 249 do CPC. Providencie o exequente o recolhimento de diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Recolhidas as despesas, remeta-se a decisão mandado de f. 274 a SADM para citação. Intime-se pela Imprensa Oficial. - ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP)