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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Espírito Santo do Pinhal · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001626-62.2024.8.26.0180/SPAUTOR: DANILO FERREIRA BAITELO ADVOGADO(A): MILENE LARISSA PEREIRA AUGUSTO (OAB SP390004) RÉU: CLAUDIO JOSE VISCHI MATTO GROSSO ADVOGADO(A): MARCELO GARCIA FRANCISCO (OAB SP286236) ADVOGADO(A): FERNANDO MORIMOTO JUNIOR (OAB SP255136) SENTENÇA Assim, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (evento 111, ACORDO1) e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos da norma contida no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Considerando que o pagamento será realizado diretamente à parte autora arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações necessárias. Ante a homologação do acordo verifica-se a ausência de interesse recursal motivo pelo qual declaro a presente sentença transitada em julgado nesta data. Em caso de descumprimento deverá a parte interessada iniciar o cumprimento de sentença, nos termos da lei. Sem custas e sem honorários (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). P.I.C.
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