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TJPR · Vara Cível de Realeza · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: malt@tjpr.jus.br Processo: 0001626-61.2024.8.16.0141 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$19.889,98 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL Executado(s): ALTAS HORAS CONVENIENCIAS LTDA Decisão: 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para consultar o módulo E-Financeira através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e Declarações de Operação com Cartões de Crédito (DECRED), na medida em que se trata de meio ineficaz, no momento, para a localização de eventuais bens penhoráveis em nome da parte executada, cabendo a parte exequente outras providencias mais adequadas. 2. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, confira o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito
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