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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0001626-52.2026.5.12.0012 RECLAMANTE: ADRIEL FELIPE FERREIRA RECLAMADO: FORPLAN ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41258e proferido nos autos. DESPACHO Recebo a petição inicial e determino a inclusão do feito em pauta para Audiência Inicial, observando-se o seguinte: 1) A audiência será realizada no dia 04/11/2026 13:33 por meio de videoconferência (Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98/2020), através da plataforma ZOOM, devendo ser acessada por meio do LINK DE ACESSO: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4935512270. O procurador da parte autora fica responsável pela comunicação e envio do link de acesso ao seu cliente. Não serão ouvidas testemunhas nesse ato. Ao utilizar o sistema ZOOM, observe as boas práticas para participar da audiência virtual: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tres-boas-praticas-para-participacao-em-audiencias-virtuais Esse juízo adota um padrão para identificação dos advogados e prepostos na audiência via sistema ZOOM que deverá ser observado: Procuradores judiciais renomear para fazer constar: A palavra advogado, Autor ou Réu (primeiro ou segundo/conforme representação), seu nome completo e a OAB.Para os prepostos: Constar a palavra preposto e colocar nome completo. 2) As partes deverão participar da audiência pessoalmente. No caso de pessoas jurídicas, a parte poderá ser representada por preposto habilitado (art. 843, § 1º, CLT). 3) A ausência da parte autora implicará em extinção do feito sem resolução de mérito (arquivamento), com condenação ao pagamento das custas (art. 844, caput e § 2º, CLT). 4) A ausência da parte ré ensejará a declaração de revelia (art. 844, da CLT). 5) No dia e hora designados, as partes deverão acessar o link, a fim de participarem da audiência telepresencial. 6) Para aplicação das cominações dispostas no art. 844, caput, da CLT, será observado, pelo(a) magistrado(a) que presidir o ato processual, o disposto no § 1º do referido artigo, inclusive quanto à impossibilidade de participação derivada de questões de ordem técnica, conforme previsto no art. 8º, § 1º, da Portaria CR nº 01/2020. Nesse caso, até o encerramento da audiência a parte poderá, por petição ou enviando e-mail para a unidade judiciária (vara_jca@trt12.jus.br), justificar sua ausência. 7) As partes podem comparecer, independentemente de aviso prévio, à Vara do Trabalho, para participar da audiência de forma presencial. Caso a parte não possua conhecimento ou meios técnicos que possibilitem sua participação nas audiências de forma telepresencial, DEVERÁ comparecer presencialmente à sede da Vara do Trabalho de Joaçaba (Rua Francisco Lindner, nº 434 – 1º andar). Recomenda-se que compareça à sede da Vara do Trabalho de Joaçaba pelo menos 5 minutos antes do horário previsto para início de sua audiência. 8) Recomenda-se que a contestação a exceção ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do art. 22, § 1º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. A contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. 9) As partes não se opõem ao trâmite do presente feito integralmente na forma digital (Juízo 100% digital - PortariaSEAP/GVP/SECOR n. 21,de 27 de janeiro de 2021), salvo manifestação expressa em sentido contrário até o encerramento da audiência inicial, sendo que, no silêncio, considerar-se-á aceitação tácita. Esclareço que todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo Diário Eletrônico (DEJT) ou por outro meio eletrônico a ser indicado pela parte, se assim esta desejar, conforme Artigo 6º da sobredita Portaria, bem como que o “juízo 100% digital” autoriza a realização de atos necessariamente presenciais, como perícias e cumprimento de mandado pelos oficiais de justiça, por exemplo (artigos 10 e 11 da Portaria em comento), sendo possível, também, a realização de audiências híbridas. 10) Faculta-se à parte ré, antes da audiência, apresentação de proposta de conciliação, em petição apartada. 11) É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018) Intimem-se. (Instruções para o uso do sistema ZOOM está disponibilizado no site www.trt12.jus.br e o manual de uso está disponível na página: https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2021-03/Manual%20TRT3%20ZOOM%20-%20Usuário%20Externo.pdf O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo ZOOM, disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store) JOACABA/SC, 08 de setembro de 2026. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIEL FELIPE FERREIRA
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA · Distribuição
Processo 0001626-52.2026.5.12.0012 distribuído para VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300544800000091522980?instancia=1
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