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0001626-43.2026.5.12.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0001626-43.2026.5.12.0015 RECLAMANTE: LUCIANE MORAES MEDINA RECLAMADO: ALTENHOFEN COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 570e017 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes, juntado aos autos (ID. 9f6bf30), em seus próprios termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC, c/c o art. 769 da CLT. Custas de R$ 440,00, pro rata, sendo R$220,00 pelo Reclamante, dispensadas pelo deferimento do benefício da justiça gratuita e R$220,00 pela Reclamada, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias contados do pagamento do acordo. Verbas previdenciárias e fiscais isentas em face da natureza indenizatória da parcela do acordo. Nada informado pela Autora em até 10 dias do pagamento, ter-se-á por integralmente cumprido o acordo. Cumprido o acordo, anotem-se os valores pagos e arquive-se. Descumprido, execute-se. Intimem-se. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANE MORAES MEDINA

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0001626-43.2026.5.12.0015 RECLAMANTE: LUCIANE MORAES MEDINA RECLAMADO: ALTENHOFEN COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 570e017 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes, juntado aos autos (ID. 9f6bf30), em seus próprios termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC, c/c o art. 769 da CLT. Custas de R$ 440,00, pro rata, sendo R$220,00 pelo Reclamante, dispensadas pelo deferimento do benefício da justiça gratuita e R$220,00 pela Reclamada, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias contados do pagamento do acordo. Verbas previdenciárias e fiscais isentas em face da natureza indenizatória da parcela do acordo. Nada informado pela Autora em até 10 dias do pagamento, ter-se-á por integralmente cumprido o acordo. Cumprido o acordo, anotem-se os valores pagos e arquive-se. Descumprido, execute-se. Intimem-se. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALTENHOFEN COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

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